Tribunal de Justiça da Paraíba reconhece dano moral por uso indevido de imagem
Em recente decisão, a 2ª Turma Recursal Permanente da Capital do Tribunal de Justiça da Paraíba determinou o pagamento de uma indenização de R$ 5 mil por danos morais em um caso de uso indevido de imagem para fins comerciais. O processo nº 0835553-58.2024.8.15.2001 foi relatado pelo juiz Hermance Gomes Pereira.
O relator destacou que a utilização de imagem sem autorização expressa configura violação dos direitos da personalidade, conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “O uso não autorizado de imagem para fins comerciais, em regra, enseja reparação por danos morais, sem necessidade de comprovação de prejuízo efetivo”, afirmou.
No caso analisado, o autor comprovou que sua imagem foi utilizada pela parte recorrida sem consentimento, ferindo o direito à imagem garantido pela Constituição Federal (art. 5º, inciso X) e pelos artigos 20 e 21 do Código Civil. Embora tenha solicitado uma indenização de R$ 10 mil, o tribunal considerou proporcional fixar o valor em R$ 5 mil, equilibrando a condição das partes e o impacto da violação.
A decisão reforça a necessidade de respeitar os limites legais no uso de imagens para fins comerciais e a importância de proteger os direitos da personalidade.
Fonte: Tribunal de Justiça da Paraíba