Política Antiassédio

Política Antiassédio

MENSAGEM DA DIRETORIA

O Legraz tem a satisfação de anunciar a implementação da Política Antiassédio, uma iniciativa essencial para reforçar nosso compromisso com um ambiente de trabalho seguro, respeitoso e inclusivo.

Acreditamos que todos os advogados e colaboradores devem ter o direito de trabalhar sem o temor de assédio, seja ele moral, sexual ou de qualquer outra forma. Esta política visa prevenir, identificar e coibir comportamentos inadequados, promovendo um clima de respeito e dignidade. É fundamental que todos se familiarizem com os princípios desta política.

Reforçamos a importância de relatar qualquer incidente que presenciem ou vivenciem, garantindo que nossas ações sejam tomadas com a seriedade que o tema exige. As denúncias serão tratadas de forma confidencial, para que todos possam se sentir seguros ao comunicar suas preocupações.

Estamos comprometidos em realizar treinamentos regulares para promover a conscientização e a sensibilização sobre o tema, além de assegurar que todos estejam cientes das consequências para qualquer infração à política.

Contamos com a colaboração de todos para que, juntos, possamos construir um ambiente de trabalho mais saudável e harmonioso. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte nesta adaptação.

A Diretoria

INTRODUÇÃO

O Legraz valoriza um ambiente de trabalho que seja produtivo,  seguro e respeitoso para todos. O assédio, em suas diversas formas, é uma violação dos direitos humanos e compromete a integridade do nosso ambiente profissional. Por isso, lançamos esta Política Antiassédio, que reflete nosso compromisso com a mantença de um clima organizacional saudável e livre de assédio.

Acreditamos que cada membro da nossa equipe merece ser tratado com consideração, independentemente de seu papel ou experiência. Esta política não é apenas um conjunto de regras, também é uma declaração de nossos valores e uma ferramenta para garantir que todos se sintam acolhidos e valorizados. Ao promover um espaço no qual o diálogo aberto e o apoio mútuo são incentivados, estamos protegendo nossos advogados e colaboradores e fortalecendo a qualidade dos serviços que oferecemos aos nossos clientes.

Convidamos todos a se juntarem a nós nessa missão, contribuindo para um ambiente no qual o respeito e a empatia sejam as bases de nossas interações diárias.

ABRANGÊNCIA DESTA POLÍTICA

Esta política de combate ao assédio  é direcionada a todos os membros do Legraz, incluindo sócios, advogados, funcionários administrativos, estagiários e terceirizados. Todos aqueles que atuam em nome do escritório, independentemente do cargo ou função, também devem aderir a estas diretrizes.

Além disso, a política se estende a qualquer parceiro de negócios, prestador de serviços, consultor ou representante que atue em nome do escritório ou que tenha uma relação direta com nossas atividades profissionais. Nossa responsabilidade é garantir que todos os envolvidos estejam cientes, compreendam e cumpram as normas estabelecidas.

O ASSÉDIO

O conceito de “assédio” abrange uma gama de comportamentos direcionados a indivíduos ou grupos dentro do ambiente de trabalho, caracterizados por ações que promovem dominação, constrangimento, impertinência e perseguição. Essas práticas, muitas vezes insistentes e invasivas, criam um ambiente tóxico e opressivo.

As manifestações de assédio são variadas e podem estar relacionadas a características como gênero, raça, religião, idade, orientação sexual, estado civil, nacionalidade, entre outras. Cada uma dessas formas de assédio é prejudicial e inaceitável, afetando a dignidade e o bem-estar dos envolvidos, além de comprometer a harmonia e a eficácia organizacional.

É essencial entender que o assédio não se restringe a atos explícitos ou isolados. Ele pode se apresentar de maneira sutil ou direta, manifestando-se em qualquer ambiente de trabalho. Portanto, é vital estar atento às diferentes nuances e contextos para garantir um espaço verdadeiramente respeitoso e livre de comportamentos abusivos.

As consequências do assédio são profundamente danosas, podendo causar prejuízos emocionais, físicos e sociais aos afetados. Essas experiências impactam a saúde mental e física dos indivíduos e também podem levar ao isolamento e à exclusão no ambiente profissional. O impacto pode ser duradouro e irreversível, destacando a importância de um compromisso coletivo para a prevenção e erradicação dessas práticas.

ASSÉDIO MORAL

O Assédio Moral se manifesta por meio de gestos, palavras (orais ou escritas) e comportamentos que expõe o colaborador a situações repetitivas e prolongadas de humilhação, degradação e constrangimento durante o exercício de suas atividades. Essas condutas têm o potencial de infligir ofensas à personalidade, dignidade, integridade psíquica ou física, colocando em risco o emprego e a saúde da vítima. Trata-se de uma forma de violência cujo principal objetivo é desestabilizar emocional e profissionalmente o colaborador.

Essa prática pode se manifestar através de ações diretas, como insultos, gritos, acusações, humilhações, ou de maneira indireta envolvendo isolamento, exclusão social, recusa social, recusa de comunicação, fofocas e propagação de boatos. Destaca-se que a habitualidade da conduta e a intencionalidade são indispensáveis para caracterizar esse tipo de assédio.

Embora o assédio moral seja mais observado no ambiente físico de trabalho, também poderá surgir em outros locais, desde que esteja relacionado às relações desenvolvidas na esfera profissional.

TIPOS DE ASSÉDIO MORAL

Pode se manifestar de formas:

– Vertical: Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, por exemplo: chefes e subordinados. Podendo ser descendente, assédio praticado pelo superior, se aproveitando de sua condição de autoridade para colocar o colaborador em situações desconfortáveis. Além deste, existe o ascendente, assédio praticado por subordinados contra o chefe, causando constrangimento ao superior por interesses diversos.

– Horizontal: Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico, ou seja, entre colegas de trabalho sem relação de subordinação.

– Misto: Ocorre quando o colaborador sofre assédio por superiores e por colegas de trabalho com os quais não mantém relação de subordinação.

O assédio moral pode ser praticado por qualquer pessoa, independente do gênero, sendo caracterizado pelo comportamento do assediador. Da mesma forma, tem-se que qualquer pessoa ou grupo de pessoas pode ser vítima de assédio moral.

ASSÉDIO MORAL X ATOS DE GESTÃO

O assédio moral, muitas vezes, pode ser confundido com atos de gestão, que são ações legítimas do processo de administração voltadas para a melhoria da eficácia organizacional, com foco em metas e procedimentos. Por essa razão, é fundamental estabelecer distinções claras entre esses conceitos. Os atos de gestão, quando realizados sem intenção depreciativa ou discriminatória, não se configuram como assédio moral. Essa diferenciação é altamente relevante para garantir um ambiente de trabalho saudável, no qual a liderança se concentra em impulsionar resultados sem comprometer o respeito e a dignidade dos colaboradores.

Seguem alguns exemplos que facilitam a compreensão:

• Atribuir mais tarefas: aumento no volume de trabalho, por si só, não é assédio moral. Períodos de maior demanda são normais, mas a sobrecarga é considerada assédio quando utilizada para desqualificar um indivíduo ou como forma de punição.

• Exigência de trabalho eficiente: a busca por eficiência e o cumprimento de metas são práticas comuns e esperadas no ambiente de trabalho. Estabelecer definições claras de tarefas e cobrar resultados é aceitável, desde que feito de forma profissional.

• Discordâncias esporádicas: discordâncias ocasionais entre colegas e superiores são inerentes ao ambiente profissional.

• Críticas construtivas ou avaliações de desempenho: Críticas construtivas e avaliações feitas por colegas ou superiores não são consideradas assédio moral, desde que realizadas em ambiente privado e sem expor o colaborador publicamente.

Mencionamos apenas alguns exemplos, e outras situações podem ocorrer. Contudo, a diferença entre atos de gestão e assédio moral é clara, especialmente quando os atos de gestão estão alinhados aos interesses da empresa e são aplicados de forma razoável.

ASSÉDIO SEXUAL

O assédio sexual é um crime que atenta contra a liberdade sexual e está legalmente previsto no art. 216 – A do Código Penal: “Constranger alguém, com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função” .

Pena – detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
Parágrafo único. (VETADO)
§ 2o A pena é aumentada em até um terço se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos.

No ambiente de trabalho, o assédio sexual se caracteriza por condutas de natureza sexual, expressas por palavras, gestos ou outras formas, que são impostas à vítima contra sua vontade, causando constrangimento e violando sua liberdade sexual. Esses atos são não apenas criminosos, mas também ofensivos. O assédio pode ocorrer de maneira explícita ou sutil, incluindo contatos verbais, físicos, comentários, gestos, imagens, e até presentes.

Para que o assédio sexual seja caracterizado, é imperativo que haja a falta de consentimento (“o não”) por parte da pessoa assediada, somada à intenção, por parte do agressor, de obter vantagem ou favorecimento sexual.

TIPOS DE ASSÉDIO SEXUAL

Em geral, o assédio sexual ocorre nas seguintes circunstâncias:

– Assédio sexual por chantagem: ocorre quando há exigência de uma conduta sexual, em troca de benefícios ou para evitar prejuízos na relação de trabalho. O objetivo é obter favorecimento sexual;

– Assédio Sexual por intimidação: ocorre quando há provocações sexuais inoportunas no ambiente de trabalho, com efeito de prejudicar a atuação de uma pessoa ou de criar uma situação ofensiva, de intimidação ou humilhação.

Pode, ainda, ocorrer das seguintes formas:

– Horizontal: quando não há distinção hierárquica entre a pessoa que assedia e aquela que é assediada, a exemplo do constrangimento verificado entre colegas de trabalho.

– Vertical: Ocorre quando o colaborador, sendo homem ou mulher, em posição hierárquica superior, se vale de sua posição de poder constranger alguém, com intimidações, pressões ou outras interferências, com o objetivo de obter algum favorecimento sexual.

O assédio sexual pode ser praticado por qualquer pessoa, independente do gênero ou orientação sexual, sendo caracterizado pelo comportamento do assediador. Da mesma forma, tem-se que qualquer pessoa ou grupo de pessoas pode ser vítima de assédio sexual. Vale dizer que as mulheres estão mais suscetíveis a esse tipo de assédio, principalmente mulheres negras e do grupo LGBQIAPN+.

BULLYING

Não existe uma tradução exata em português para a palavra “bullying”, mas ela se relaciona ao termo em inglês “bully”, que significa agressor. A adição da terminação “ing” indica uma ação contínua e reflete um comportamento agressivo e reiterado.

O bullying é um comportamento hostil, repetitivo e prejudicial, geralmente intencional, que envolve um desequilíbrio de poder entre o agressor e a vítima. Pode se manifestar de várias maneiras, como agressões físicas, verbais, sociais ou virtuais, e pode causar danos emocionais e psicológicos, além de, em alguns casos, ferimentos físicos à pessoa atacada.

Esse tipo de comportamento pode ocorrer em diversos ambientes, como escolas, locais de trabalho e comunidades online. Ele não se restringe a uma única forma, podendo se apresentar de várias maneiras, inclusive pela internet, caracterizando o que chamamos de ciberbullying.

É importante ressaltar que bullying não é uma brincadeira. Embora muitos agressores tentem minimizar a situação, dizendo que é apenas uma “brincadeira” ou que as vítimas estão exagerando, devemos esclarecer essa confusão. Brincadeiras saudáveis são prazerosas e promovem a interação entre as pessoas. No caso do bullying, apenas o agressor se diverte, enquanto a vítima sofre.

DENÚNCIA

Repudiamos qualquer forma de assédio, seja dentro do escritório ou em qualquer outro contexto relacionado ao trabalho. O assédio moral, sexual e outras formas de violência ferem os princípios fundamentais de respeito, dignidade e igualdade, configurando graves violações dos direitos humanos. Esses atos contribuem para a formação de ambientes tóxicos e prejudiciais, e, por isso, devemos combater toda e qualquer manifestação de assédio com determinação.

Incentivamos todos os que testemunharem ou forem vítimas de assédio moral, sexual ou qualquer outra forma de violência a relatar o ocorrido à nossa diretoria. As denúncias podem ser feitas de forma anônima, e garantimos que todas as informações serão tratadas com total confidencialidade.

Trataremos as denúncias com a máxima seriedade. Comprometemo-nos a proteger a identidade e o bem-estar de quem relata casos de assédio ou bullying de boa fé. Qualquer retaliação contra denunciantes de boa-fé será considerada uma violação grave das Políticas do Legraz.

TREINAMENTOS

Estamos comprometidos em promover a capacitação contínua de nossos advogados e colaboradores sobre o tema, para que possam identificar, prevenir e combater casos de assédio.

SANÇÕES

Infrações a esta política poderão resultar em sanções destinadas a lidar com as violações para garantir um ambiente de trabalho harmonioso. Assim, denúncias e suspeitas de assédio ou bullying serão tratadas com rigor. Ressalta-se que nenhum colaborador, independentemente de sua posição, ficará isento de medidas disciplinares.

Todos os casos devem ser comunicados à Direção para que sejam devidamente investigados e tratados de forma adequada. Caso as investigações confirmem condutas que infrinjam as normas legais ou esta Política, serão adotadas medidas corretivas, levando em conta as circunstâncias, a gravidade da infração e a legislação aplicável. Qualquer membro do Legraz que violar esta política estará sujeito às seguintes sanções disciplinares:

– Advertência por escrito;
– Suspensão;
– Demissão sem justa causa para pessoas físicas;
– Demissão por justa causa para pessoas físicas;
– Rescisão do contrato de associação;
– Ação judicial pertinente.

O escritório se compromete a criar e manter um ambiente de trabalho seguro e respeitoso. As sanções são implementadas para reforçar o compromisso com a política antiassédio e garantir que todos os colaboradores possam trabalhar em um ambiente livre de assédio e discriminação.

VIGÊNCIA

A política de combate ao assédio terá vigência a partir da sua disponibilização na “intranet” e perdurará por tempo indeterminado. Não obstante, poderá sofrer revisões e atualizações.

Política de Combate ao Assédio – Legraz
Versão 01
Outubro 2024
Elaboração: Legraz Group – por Djamai Furnari
Revisão: Kamilla Jardim