Outubro Rosa – Informação e cuidado que transformam

Escrito por todas as mulheres do Legraz Group: Andressa, Djamai, Paula, Melissa, Márcia e Bruna

Os exames preventivos para o câncer de mama são fundamentais para preservar a saúde da mulher. A mamografia é o principal recurso para a detecção precoce da doença, sendo recomendada para mulheres a partir dos 40 anos, com frequência anual ou conforme orientação médica. Esse exame permite identificar alterações antes mesmo de se tornarem palpáveis, aumentando significativamente as chances de um tratamento eficaz. Em situações específicas, como em mulheres com histórico familiar relevante ou predisposição genética, a ressonância magnética das mamas pode ser indicada como exame complementar, oferecendo maior precisão na análise. Já o exame de sangue CA 15-3 é utilizado no acompanhamento de pacientes em tratamento, auxiliando na avaliação da resposta terapêutica e na detecção de possíveis recidivas. Esses recursos, aliados ao acompanhamento médico regular, são fundamentais para garantir mais segurança, qualidade de vida e bem-estar às mulheres.

Apesar dos avanços na legislação e na conscientização, ainda é frequente que mulheres enfrentem negativas de cobertura pelos planos de saúde quando buscam exames ou tratamentos relacionados ao câncer de mama. Alegações como período de carência, ausência de previsão no rol da ANS ou cláusulas restritivas de contrato têm sido utilizadas de forma abusiva para dificultar o acesso a procedimentos essenciais e urgentes. Nessas situações, o Poder Judiciário tem atuado de forma firme, reconhecendo que a saúde e a vida devem prevalecer sobre interesses econômicos. Diversas decisões têm assegurado o fornecimento imediato de exames e terapias oncológicas, entendendo como abusivas as negativas que comprometam a prevenção ou o tratamento adequado. O Outubro Rosa, portanto, também é um chamado à informação: conhecer seus direitos é fundamental para que toda mulher tenha acesso à proteção integral da sua saúde.

O cuidado com o câncer de mama, no entanto, vai além do tratamento físico: envolve também a saúde mental, um direito garantido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), previsto na Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990. Muitas mulheres enfrentam ansiedade, medo e mudanças na autoestima durante o diagnóstico e a terapia. Nesses momentos, o apoio psicológico é essencial para fortalecer a mente, trazer acolhimento e oferecer mais qualidade de vida em cada etapa da jornada. Para ter acesso a esse direito, a mulher pode procurar a Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, os Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) ou hospitais de referência em oncologia, que contam com equipes multiprofissionais preparadas para esse suporte.

A Lei nº 14.238/2021, conhecida como Estatuto da Pessoa com Câncer, reforça essa visão ao assegurar que pacientes diagnosticados tenham acesso integral e gratuito ao tratamento pelo SUS. Isso inclui não apenas procedimentos médicos, cirúrgicos e medicamentos, mas também acompanhamento psicológico e atendimento multidisciplinar. O objetivo é garantir um cuidado humanizado, que reconhece o impacto do câncer na saúde física, emocional e social, assegurando dignidade e qualidade de vida ao paciente.

Outro ponto importante é que a legislação brasileira garante isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma para pessoas que tiveram diagnóstico de neoplasia maligna, inclusive para aquelas que já estão curadas ou sem sinais de recidiva. Esse direito, reconhecido pela jurisprudência recente, pode representar um importante alívio financeiro para quem já enfrentou a doença.

No ambiente de trabalho, a legislação também contribui para esse cuidado. O artigo 473 da CLT assegura à empregada o direito de se ausentar do trabalho, sem prejuízo do salário, até três vezes a cada período de 12 meses, para a realização de exames preventivos de câncer de mama e do colo do útero. Para as empresas, esse dispositivo vai além do cumprimento da lei: é uma oportunidade de valorizar a saúde de suas colaboradoras e fortalecer uma cultura organizacional que promove bem-estar, engajamento e responsabilidade social.

Neste Outubro Rosa, reforçamos que a informação é parte essencial da prevenção e do cuidado. Empresas, colaboradores e toda a sociedade têm um papel ativo nessa causa.

Este texto foi escrito a várias mãos femininas, por toda a equipe de mulheres do Legraz Group, unindo nossas vozes para levar informação e acolhimento a quem mais precisa.

Lei sobre pesquisas científicas com humanos é alvo de ação no STF

Para Sociedade Brasileira de Bioética, norma viola direito à saúde e autonomia de pacientes.

A SBB – Sociedade Brasileira de Bioética ingressou uma ação no STF questionando a validade da lei que estabelece diretrizes para pesquisas científicas envolvendo seres humanos. A ADIn 7.875 foi distribuída ao ministro Cristiano Zanin.

A entidade argumenta que a lei 14.874/24 impõe limitações ao direito de indivíduos em situação de vulnerabilidade de manter o acesso a tratamentos eficazes após a conclusão dos estudos, o que, segundo a entidade, representa uma violação de princípios constitucionais, incluindo o direito fundamental à saúde.

Na ação, a SBB também alega que a referida norma, originada no âmbito parlamentar, criou um órgão subordinado ao ministério da Saúde, o que configuraria usurpação de competência reservada ao Poder Executivo, resultando em sua inconstitucionalidade por vício de iniciativa.

Adicionalmente, a instituição argumenta que a legislação acarreta custos adicionais para o SUS e para instituições públicas, sem a devida previsão orçamentária, e enfraquece as garantias de autonomia e consentimento informado dos participantes de pesquisas, particularmente em situações de emergência.

Outro aspecto ressaltado é a alegada ausência de participação social efetiva na governança da ética em pesquisa, o que estaria em desacordo com a diretriz constitucional de controle social no SUS.

Processo: ADIn 7.875

Fonte: Migalhas (22/09/2025)

Atualização Importante: Senado aprova o PLP 108 com mudanças no ITCMD

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, que traz alterações significativas relacionadas ao ITCMD, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, tema essencial no planejamento patrimonial e sucessório de empresas e famílias.

Desde a aprovação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), no último dia 17, o texto sofreu uma alteração relevante: a que trata da avaliação de quotas e ações.

De acordo com o novo texto do artigo 154, inciso II, o cálculo do imposto deverá considerar o valor de mercado das participações societárias, apurado com base no patrimônio líquido da empresa, acrescido do fundo de comércio, conforme a legislação de cada ente tributante.

Na prática, isso significa que o imposto passará a refletir uma avaliação mais próxima da realidade econômica das empresas, o que poderá gerar impactos nos processos de doação, sucessão e reorganização patrimonial.

Como se trata de uma norma geral, a expectativa é que os Estados passem a aplicá-la automaticamente, observando suas próprias regulamentações e procedimentos.

No entanto, é importante acompanhar de perto como cada Estado fará essa implementação, especialmente para quem possui patrimônio empresarial, holdings familiares ou estruturas de planejamento sucessório em andamento.

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