Reforma Tributária – CBS e IBS: impactos sobre aluguéis e holdings imobiliárias

Autora: Laís Reis

Reforma Tributária, já aprovada e com início previsto para o exercício de 2026, promete alterar de forma profunda o modelo de tributação sobre o consumo, substituindo cinco tributos (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) pela criação de dois impostos de base ampla e não cumulativa:

  • IBS – Imposto sobre Bens e Serviços: de competência estadual e municipal;
  • CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços: de competência federal.

O objetivo central da reforma é simplificar o sistema tributário nacional, eliminando a cumulatividade e conferindo racionalidade à tributação sobre o patrimônio e o consumo.

Contudo, o novo modelo amplia o campo de incidência tributária, passando a alcançar operações antes não tributadas, como aluguéis, locações e atividades ligadas à gestão de imóveis, inclusive aquelas realizadas por holdings imobiliárias.

Impactos sobre holdings e locadores

A mudança afetará tanto os locadores pessoa física que possuem poucos imóveis quanto, sobretudo, as holdings imobiliárias — especialmente aquelas com ativos destinados à locação comercial, residencial ou por temporada.

No modelo atual, as receitas de locação não sofrem incidência de PIS e COFINS, exceto quando a atividade é equiparada à prestação de serviços. Já no novo regimesalvo nas exceções legais, a receita proveniente da locação de imóveis será tributada pelo IBS e pela CBS, a partir de janeiro de 2026.

Recomendações estratégicas

Diante desse cenário, recomenda-se que as holdings realizem:

  • Revisão de contratos e estruturas societárias;
  • Simulações de novas cargas tributárias;
  • Ajuste de planejamentos até o ano de 2033, período previsto para a implementação completa da reforma.

Ainda assim, as holdings imobiliárias permanecem sendo instrumentos relevantes de proteção patrimonial, planejamento sucessório e eficiência fiscal, desde que devidamente readequadas às novas normas.

Fontes:

Lei Complementar nº 214/2025 – Planalto

Emenda Constitucional nº 132/2023 – Planalto

2º Judiciário mais caro do mundo: relatório Justiça em Números aponta despesas de R$ 146,5 bilhões em 2024

O custo do Poder Judiciário brasileiro atingiu uma marca histórica de R$ 146,5 bilhões em 2024, segundo o relatório Justiça em Números, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 23 de setembro de 2025.

O valor representa um aumento real de 5,5% em relação a 2023, já descontada a inflação, consolidando o Brasil como um dos países com o Judiciário mais caro do mundo.

Principais números

De acordo com o CNJ, o crescimento das despesas foi impulsionado por três grupos de gastos:

  • Despesas com pessoal: aumento de 4,1%;
  • Despesas de capital: crescimento de 16,6%;
  • Outras despesas correntes: variação positiva de 19,2%.

Justiça Estadual consumiu R$ 91,7 bilhões (62,6% do total), seguida pela Justiça do Trabalho, com R$ 25,5 bilhões (17,4%).

Os gastos representaram 1,2% do PIB e 2,45% das despesas totais dos entesativos.

custo médio por habitante foi de R$ 689,34, um aumento de R$ 5,4 por pessoa em relação ao ano anterior.

Comparativo internacional

Com base em estimativa do Tesouro Nacional (fev/2025), o custo do Judiciário brasileiro chega a 1,3% do PIB, o segundo maior entre 50 nações analisadas, superado apenas por El Salvador.

média internacional é de 0,3% do PIB, tanto em países desenvolvidos quanto em economias emergentes, evidenciando o debate sobre eficiência e custo-benefício da estrutura judiciária no país.

Fonte: JuriNews (24/09/2025)

CCJ da Câmara aprova prioridade a ações de desastres ambientais

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei nº 4.536/23, que estabelece prioridade ao julgamento de ações cíveis e penais decorrentes de desastres ambientais.

O texto segue agora para o Senado Federal, salvo recurso para apreciação no Plenário.

O que muda

De autoria do deputado Dr. Victor Linhalis, o projeto altera o Código de Processo Civil (CPC) e o Código de Processo Penal (CPP), adicionando desastres ambientais ao rol de casos com tramitação prioritária, como já ocorre em processos que envolvem:

  • Idosos (acima de 60 anos) ou pessoas com doenças graves;
  • Crianças e adolescentes (ECA);
  • Situações de violência doméstica e familiar (Lei Maria da Penha);
  • Licitações e contratos públicos.

O substitutivo apresentado pelo relator, Deputado Mauricio Marcon, aprimorou a técnica legislativa sem alterar o mérito da proposta.

Segundo Linhalis, a morosidade judicial após tragédias como Mariana e Brumadinho amplifica o sofrimento das vítimas e retarda a recuperação ambiental. O relator endossou esse argumento, destacando:

“A demora na resolução dos processos cíveis e criminais relacionados a tragédias ambientais pode agravar ainda mais a dor das vítimas e dificultar a restauração das regiões afetadas.”

Fonte: Migalhas (1410/2025)

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