Nos últimos meses, empresas brasileiras têm sido questionadas sobre ESG fora do contexto tradicional de auditoria contábil ou fiscal.
Essas perguntas surgem em momentos como:
- renegociação ou assinatura de contratos
- entrada em cadeias de fornecedores
- análise de crédito e financiamento
- processos de due diligence
- auditorias internas ou de parceiros
E quase sempre chegam de forma objetiva: “Você consegue comprovar isso?”
O que de fato está sendo avaliado hoje
Na prática, avaliações e auditorias ESG no Brasil não começam perguntando sobre discurso ou intenção. Elas começam analisando coerência entre o que a empresa faz, o que declara e o que está formalizado.
Entre os pontos mais observados estão:
- políticas internas aplicáveis à realidade da empresa
- contratos com fornecedores e parceiros
- critérios de seleção e monitoramento de terceiros
- registros mínimos que comprovem práticas adotadas
- clareza sobre responsabilidades internas
Não se trata de volume de documentos. Mas de estrutura e organização jurídica.
Onde o problema costuma aparecer
A maioria das empresas não falha por agir de má-fé.
Falha porque:
- práticas existem, mas não estão documentadas
- contratos não refletem as exigências atuais do mercado
- responsabilidades estão pulverizadas
- ninguém sabe exatamente quem responde por cada tema ESG
Quando isso acontece, qualquer avaliação externa vira um ponto de tensão mesmo que a empresa esteja operando corretamente.
Avaliações ESG no Brasil acontecem hoje por meio de:
- auditorias internas com recorte ESG
- exigências contratuais de grandes grupos
- análises de risco de instituições financeiras
- processos de compliance e integridade
- exigências de cadeias globais de valor
Não existe um “modelo único” de auditoria ESG, mas existe um padrão claro de expectativa: a empresa precisa demonstrar, e não apenas declarar.
O impacto prático para o negócio
Quando a estrutura ESG não está organizada, os efeitos aparecem como:
- atrasos em contratos
- exigências adicionais inesperadas
- perda de competitividade em negociações
- aumento de risco jurídico e reputacional
Tudo isso sem que exista, necessariamente, uma multa ou penalidade formal.
É um impacto silencioso, mas real.
Onde o jurídico faz diferença nesse cenário
ESG não se resolve com apresentações ou relatórios isolados.
O papel do jurídico é:
- estruturar políticas que façam sentido para a operação
- alinhar contratos às exigências ESG atuais
- organizar responsabilidades e fluxos internos
- reduzir riscos antes que se tornem passivo
Hoje, a pergunta não é se sua empresa será questionada sobre ESG. É QUANDO e com que NÍVEL de preparo.
Estrutura jurídica antes da exigência é o que separa tranquilidade de urgência.
Legraz Group. Transformando desafios em oportunidades
O que muda nas notas fiscais a partir de Janeiro de 2026?
A Receita Federal publicou orientações sobre as transformações na forma de emissão de documentos fiscais eletrônicos, em razão da implantação dos novos tributos sobre o consumo (CBS e IBS) e a estrutura de transição da Reforma Tributária.
Destaques das mudanças obrigatórias:
Novo destaque de tributos nas notas fiscais eletrônicas
A partir de 1º de janeiro de 2026, todas as notas fiscais eletrônicas devem ser emitidas com destaque individualizado da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), conforme regras e layouts que serão definidos em notas técnicas específicas.
Várias categorias de documentos fiscais serão atingidas
As novas exigências não se limitam à NF-e tradicional. A obrigatoriedade de emissão com o novo destaque abrange, entre outros:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica)
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica)
- CT-e e CT-e OS
- NFS-e (Nota Fiscal de Serviço Eletrônica)
- NFCom, NF3e, BP-e e BP-e TM Esses documentos deverão refletir corretamente os tributos CBS e IBS no layout.
Declarações acessórias em evolução
Além da mudança de layout das notas, também haverá novas obrigações acessórias para apresentação de declarações de regimes específicos, como as DeRE, cujo formato e exigência serão detalhados em documentos técnicos.
Pessoas físicas contribuintes no novo modelo
A partir de julho de 2026, pessoas físicas que sejam contribuintes de CBS e IBS deverão se inscrever no CNPJ, não para transformá-las em pessoa jurídica, mas para facilitar a apuração desses tributos nas operações.
Período de teste com dispensa de recolhimento
Durante o ano de 2026, que funcionará como fase de adaptação, os contribuintes que cumprirem as normas de emissão das notas fiscais e de declarações estarão dispensados do recolhimento efetivo do CBS e do IBS, ainda que os tributos constem nos documentos.
O que muda na prática para a gestão da empresa
Essas mudanças não são meramente técnicas, elas transformam a função da nota fiscal na rotina administrativa e na gestão tributária:
1. Notas fiscais deixam de ser apenas documentos de faturamento
Com o destaque obrigatório de CBS e IBS, a nota fiscal passa a ser base de controle fiscal e de apuração tributária integrada à gestão da empresa, o que aumenta a necessidade de precisão na emissão.
2. Integração entre dados fiscais e gestão operacional
Para emitir corretamente as notas com CBS e IBS, sua empresa precisará:
- integrar os sistemas de emissão com os leis e regras fiscais atualizadas
- vincular os contratos e modelos de operação ao correto enquadramento tributário
- revisar a estrutura interna de classificação e validação de dados
Esse nível de integração reduz o risco de inconsistências e autuações, porque os dados fiscais deixam de ser tratados “após a emissão” e passam a ser parte da própria rotina decisória.
3. Capacidade de adaptação como vantagem competitiva
Empresas que anteciparem essas alterações:
- terão mais segurança na tomada de decisão fiscal
- evitarão retrabalhos caros ou autuações por inconsistência
- ganharão previsibilidade nos custos tributários
Já as que apenas “continuarem fazendo do jeito de sempre” correm o risco de enfrentar falhas sistemáticas nos processos de emissão e fiscalização, justamente no momento em que a Receita Federal amplia seu monitoramento e integração de dados.
A partir de 2026, a nota fiscal deixa de ser apenas um documento operacional e passa a ser um elemento central de controle tributário e de gestão de risco – exigindo estrutura, clareza e inteligência na leitura dos números.
Fonte: Orientações da Reforma Tributária para 2026 – Receita Federal (portal Gov.br)
Legraz Group. Transformando desafios em oportunidades.




